Do título Mestre Instalado
Com todo o respeito aos Grãos Mestres que aceitam a instalação de Mestres Maçons que nunca foram eleitos e muito menos exerceram a Venerabilidade da sua Loja, é completamente despropositada e ilegal a honraria, pelo simples motivo contido no ritual de instalação, ao qual, não tenho acesso, mas sei para que é voltado àquele que senta no Trono do R.·. Sal.·..
Antes de adentrar ao mérito desta modesta contribuição, devemos levar em consideração que, o Mestre tendo sido eleito Venerável, passa pelos ritos iniciáticos de Instalação, em que lhe são transmitidos por uma Comissão Instaladora formada por três Mestres Instalados, os segredos que lhes são privativos.
O Mestre Instalado, também designado pela expressão inglesa Past Master, é quase que um quarto grau do simbolismo maçônico, uma vez que somente os detentores deste título podem iniciar (ao grau 1), elevar (ao grau 2), exaltar (ao grau 3), assistir do início ao fim a cerimônia de Instalação e Instalar (criar) novos Mestres Instalados. Numa sessão iniciatória de qualquer grau, na falta do Venerável Mestre da Loja, caso os Vigilantes não sejam Mestres Instalados, não poderão portar a Espada Flamejante nem consagrar o grau, tarefa que deverá ser transferida para um Mestre Instalado presente. Um Grande Inspetor Geral, grau 33, se não for Mestre Instalado, não poderá assistir a certos ritos da cerimônia de Instalação, devendo retirar-se do templo com os demais Mestres. A cerimônia de Instalação inicia-se no grau de Aprendiz, passando sucessivamente pelos graus de Companheiro e de Mestre, após o que só podem permanecer no templo os Mestres Instalados.
O avental do Mestre Instalado é igual ao de Mestre, porém com taus (letra grega semelhante à latina T) invertidos no lugar das rosetas. Os Mestres Instalados têm assento no Oriente e sua joia distintiva é um esquadro com um pingente formado por uma lâmina onde está inscrito o postulado 47 de Euclides, também conhecido como Teorema de Pitágoras.
De bom alvitre salientar que, aos demais Mestres, tem previsão legal nos artigos 254 e 255, do nosso CÓDIGO, que tratam da ORDEM DO MÉRITO MAÇÔNICO 2 DE JULHO. Especificamente no artigo 255, diz que será concedida, dentre outros, aos Maçons da GLEB que tenham prestado notáveis serviços à Ordem Maçônica e se hajam distinguido, no tempo exigido, pela ocupação de cargos em Loja ou Grande Loja.
Desta forma, o M.·.M.·. além de distinguir-se no tempo que lhe é exigido, tem obrigatoriamente que ter ocupado cargos na Loja a que pertence ou à Grande Loja. Desta forma, no meu modesto entender, os direitos e honrarias concedidos aos Mestres Instalados, só poderá, por lei, ser concedidos aos que foram eleitos e representam o R.·.S.·.
A instalação do Mestre deve ocorrer, como é sabido por todos, quando este é eleito Venerável Mestre e por esta razão, tem a prerrogativa de sentar-se no “Trono do Rei Salomão” e, é por todos sabidos, que o ritual de instalação é voltado apenas àqueles que, eleitos Veneráveis das Lojas a que pertençam, exercerão no período assinalado para o pertinente mandato, o cargo que lhe possibilitou a transmissão.
Pessoalmente, se a mim fosse acenada a honraria de ser instalado, com todo respeito recusaria, visto que, não me é permitido sentar no Trono de Salomão, sem que tenha sido eleito para tal e, suponho que, caso se deseje homenagear, seja de outra forma e não com a possibilidade de Ir.·. usurpar o direito que só os Veneráveis Mestres têm. Vamos refletir e embora seja tentadora a proposição, recusar, por se constituir em ato contrário às NORMAS MAÇÔNICAS.
Por Ir.·. José Orlando Dias de Oliveira, 33º.
Mest.·. Maç.·. da A.·.R.·.L.·.S.·. da Areópago Itabunense, Or.·. de Itabuna.