Regime contratual possui legislação específica e segue decisão do Supremo Tribunal Federal

A Prefeitura de Ilhéus informa que o pagamento de benefícios, como décimo terceiro salário e férias com 1/3, aos profissionais contratados por Processo Seletivo Simplificado (PSS) segue regras próprias previstas na Lei Municipal nº 3.634/2012 e nas decisões dos tribunais superiores.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 551, definiu que servidores temporários não têm direito automático a esses benefícios - que só podem ser pagos quando houver previsão clara em lei ou no contrato, ou se ficar comprovado que o vínculo deixou de ser temporário.

Por isso, o Município precisa seguir exatamente o que está previsto nos contratos e na legislação, evitando pagamentos que possam gerar irregularidades. Cada contratação é analisada individualmente, conforme o edital e as condições do vínculo.

A gestão reforça seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e o cumprimento das normas que orientam o serviço público.