A Câmara de Itabuna aprovou, em duas votações, ajustes à lei 2.239/13, que disciplina pinturas em prédios públicos. O município tem o dever de proteger obras de valor histórico, assegurando que tais bens sejam identificados e padronizados. Assim, fica vedado o uso de logomarcas, cores em alusão a partidos e campanhas políticas.
Da mesma forma, 20 por cento dos prédios terão placas com brasão do município. O uniforme das escolas terá brasão de Itabuna do lado esquerdo (pintado ou bordado). O mesmo brasão deve ser fixado em veículos automotores a serviço da administração de Itabuna.

Fica estabelecido um prazo de nove meses para que os bens (móveis ou imóveis) se adaptem às regras, cujas despesas devem estar no orçamento do município. Nas Comissões Técnicas, as modificações aprovadas atenderam a sugestões do vereador Babá Cearense (PP), relatoria de Thales Silva (Republicanos), Silas da Saúde (PSD) e Zói (Avante).
Lei Orgânica
Também foram aprovadas na mesma sessão alterações semelhantes na Lei Orgânica do Município (a Carta Magna em âmbito local). Os bens de uso especial que constituem o patrimônio não podem usar logomarcas, slogans, cores e/ou símbolos que façam alusão a partidos do prefeito ou presidente da Câmara.