O prazo final para que deputados e servidores da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) apresentem suas declarações de bens e rendas se encerra neste domingo (31), às 23h59, no horário local. A entrega deve ser realizada exclusivamente pelo Portal de Recursos Humanos (RH) da ALBA, no ícone “Declaração de Bens e Rendas”, disponível na página inicial do sistema.
A obrigação foi instituída em 2024 pelo Ato Administrativo nº 4.400, em atendimento a solicitação do Ministério Público do Estado da Bahia, e alinha a ALBA às leis federais nº 8.429/1992 e nº 8.730/1993. Os servidores e parlamentares devem encaminhar o mesmo documento utilizado na declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal.
Como declarar
Para cumprir a exigência, basta acessar o Portal do RH da ALBA, clicar no ícone “Declaração de Bens e Rendas” e anexar o arquivo solicitado, de acordo com as normas do Ministério Público.
Segundo o superintendente de RH da ALBA, Francisco Raposo, o processo é simples e seguro. Ele explica que todas as informações ficam protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e armazenadas em banco de dados por até cinco anos após o desligamento do servidor ou parlamentar. O acesso só pode ocorrer mediante autorização da Presidência da Casa e decisão judicial.
Raposo ressaltou que não houve mudanças em relação ao ano passado. “Adotamos a mesma prática, iniciada em 2024, quando, por exigência do Ministério Público, passamos a disponibilizar os dados referentes a bens e rendas declarados ao Imposto de Renda”, afirmou.
O superintendente reforçou ainda a importância do cumprimento do prazo: “Para que não haja nenhuma sanção, estamos orientando deputados e servidores a inserir a declaração de bens e rendas na plataforma do Portal do RH”.
O agente público que deixar de apresentar as informações no prazo, ou prestar dados falsos, poderá responder administrativamente e até ser demitido, conforme prevê o artigo 13 da Lei nº 8.429/1992.