Com mais de 35 milhões de brasileiros com 60 anos ou mais, segundo o IBGE, cresce também o número de discussões judiciais envolvendo contratos firmados por idosos, especialmente em operações de crédito, serviços financeiros e negociações realizadas por telefone ou meios digitais. Embora a legislação reconheça a plena capacidade civil da pessoa idosa, tribunais de todo o país têm anulado contratos quando há provas de que a contratação ocorreu sem informações adequadas, mediante indução ao erro, abuso de confiança ou aproveitamento de uma condição de vulnerabilidade.

A discussão ganhou destaque em casos envolvendo aposentados que contrataram empréstimos sem compreender integralmente as condições do negócio ou que assinaram documentos sem receber explicações claras sobre taxas, descontos e obrigações assumidas. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça reforçou que a proteção ao consumidor idoso exige atenção especial das empresas, principalmente quando há indícios de que a manifestação de vontade não ocorreu de forma plenamente livre e consciente.

Para o advogado Dr. Tony Santtana, o aumento das contratações à distância e o acesso facilitado ao crédito contribuíram para o crescimento desse tipo de conflito. “A assinatura de um contrato não significa que ele seja automaticamente válido em qualquer circunstância. A legislação brasileira exige que a pessoa compreenda aquilo que está contratando e manifeste sua vontade de forma livre. Quando há demonstração de que o idoso foi induzido ao erro, pressionado ou não recebeu informações essenciais sobre o negócio, a Justiça pode reconhecer a nulidade do contrato e determinar a reparação dos prejuízos causados”, explica.

Segundo o especialista, o objetivo dessas decisões não é restringir a autonomia da pessoa idosa, mas garantir que seus direitos sejam preservados diante de situações de desequilíbrio na relação contratual. O entendimento predominante dos tribunais é que a idade, por si só, não invalida um negócio jurídico, sendo necessária a comprovação de circunstâncias que comprometam a livre manifestação de vontade. Por isso, a orientação é que consumidores e familiares analisem cuidadosamente qualquer contrato antes da assinatura e procurem auxílio jurídico ao identificar possíveis irregularidades.