Neste sábado, 6 de julho, uma série de regras e condutas vedadas aos agentes públicos passam a valer para balizar o processo de eleições municipais deste ano de 2024. Com base na legislação disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta é a data limite na qual os pré-candidatos devem fazer a desincompatibilização dos cargos de servidores públicos, estatutários ou não, afastando-se das funções. Esta e outras questões sobre o tema fazem parte da cartilha informativa elaborada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), com o objetivo de orientar os gestores municipais e suas equipes técnicas sobre as questões referentes aos prazos eleitorais, às condutas vedadas e permitidas no período eleitoral e de pré–campanha para as eleições municipais de 2024.
O conteúdo disponível no site da UPB aponta, por exemplo, que neste 6 de julho, também é a data a partir da qual é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público, observando as ressalvas.
A publicidade institucional também passa por alterações. O conteúdo nos sites oficiais, canais, redes sociais e outros meios de informação oficial deve excluir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Com vistas às eleições de 6 de outubro, será vedada ainda a presença de pré-candidatos e candidatos, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, bem como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos nesses eventos.
De acordo com o presidente da UPB, prefeito Quinho de Belo Campo, a realização das eleições municipais exige máxima atenção dos gestores e suas equipes, especialmente aos que vão se candidatar para a reeleição. “A gente precisa agir em conformidade com a lei porque esses dispositivos foram estabelecidos para promover eleições mais justas que dão condições de igualdade na disputa e preservam a nossa democracia”, ressalta o gestor.
A Coordenação Jurídica da UPB está disponível para prestar esclarecimentos e orientação aos gestores através do telefone 71 3115-5923 ou email coordenacaojuridica@upb.org.br