Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 2,5 milhões de aposentados podem ter direito a uma revisão no valor do benefício. Muitos deles recebem menos do que deveriam, seja por falhas no cálculo do tempo de contribuição ou pela omissão de vínculos empregatícios. Em tempos de aperto financeiro, entender esse direito pode representar um alívio no orçamento e até valores retroativos significativos.
A possibilidade de revisar o benefício está prevista na legislação previdenciária, e é garantida sempre que houver erro ou omissão no processo de concessão. Isso pode incluir períodos trabalhados não computados, salários de contribuição incorretos, tempo de trabalho especial, militar ou rural que não foi considerado. De acordo com o artigo 103 da Lei nº 8.213/91, o prazo para entrar com o pedido é de até 10 anos a partir do primeiro recebimento da aposentadoria.
Entre os documentos fundamentais para análise estão: a carta de concessão do benefício, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), comprovantes de atividades especiais (em caso de trabalho insalubre ou periculoso) e outros documentos que atestem vínculos empregatícios ignorados.
O advogado Dr. Tony Santtana, alerta: “A revisão pode representar uma diferença significativa no valor mensal recebido. Mas é importante analisar cada caso com cautela e reunir toda a documentação necessária antes de ingressar com o pedido”. Ele ainda reforça que a ajuda de um profissional é essencial para verificar se o aposentado realmente se enquadra nos critérios da revisão, evitando gastos desnecessários com processos sem fundamento.