A Polícia Civil da Bahia, por meio da Delegacia Territorial de Ubaitaba/BA, que tem como Delegado Titular Dr. Marcos Reis, realizou diligência investigativa que resultou na apreensão da arma de fogo utilizada em um homicídio ocorrido no ano de 2023, bem como na formalização da autoria do crime.
O caso refere-se à morte de J. C. P., 45 anos, vítima de disparo de arma de fogo no distrito de Faisqueira. As investigações, em curso desde a época dos fatos, avançaram de forma decisiva nesta data, culminando na identificação e qualificação do autor, C. H. P., 79 anos, genitor da vítima.
Durante diligências de campo realizadas na localidade, fundamentadas em informações de inteligência que indicavam a permanência da arma do crime na residência do investigado, a equipe policial localizou o suspeito em um estabelecimento comercial. Ao ser abordado e cientificado dos novos elementos probatórios, o investigado confirmou a autoria delitiva e informou possuir o armamento, indicando o local onde estava ocultado.
Na sequência, o próprio investigado conduziu os policiais até sua residência, onde foi realizada a entrega voluntária da arma. No imóvel, foi apreendida uma espingarda marca Boito, calibre .32, apontada como o instrumento utilizado no crime. O armamento foi imediatamente arrecadado e será submetido à perícia técnica para fins de confronto balístico.
Em interrogatório formal, realizado na presença de defesa técnica, o investigado confessou ter efetuado o disparo que resultou na morte do próprio filho. Relatou que o fato teria sido motivado por reiterados conflitos familiares e ameaças atribuídas à vítima, que, segundo sua versão, apresentava comportamento agressivo sob efeito de substâncias entorpecentes. Ainda de acordo com o interrogado, no momento do fato, teria agido em legítima defesa após ser ameaçado com uma faca, evadindo-se posteriormente para área de mata.
O investigado foi autuado em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Quanto ao crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, o procedimento investigativo será concluído e remetido ao Poder Judiciário, acompanhado da confissão formalizada e da prova material ora apreendida.
A Polícia Civil prossegue com as diligências, visando confrontar as informações prestadas com os laudos periciais, especialmente necroscópico e balístico, bem como identificar testemunhas que possam corroborar a dinâmica dos fatos, com o objetivo de consolidar a materialidade e a autoria delitiva. (Fontes Delegacia Territorial de Ubaitaba e editoriasDireitos e O Compasso)


















































































