Estelionatos e vazamentos de dados posicionam o Brasil entre os países mais atingidos por crimes e digitais e expõem a urgência de modelos jurídicos capazes de acompanhar a velocidade do universo online

A expansão acelerada das tecnologias digitais tem ampliado significativamente o campo do Direito Digital, responsável por regular relações como privacidade, contratos eletrônicos, proteção de dados e responsabilidade de provedores. No Brasil, esse cenário ganha contornos preocupantes: o país foi o segundo mais atingido por ciberataques na América Latina em 2022, com mais de 103 bilhões de tentativas — alta de 16% em relação ao ano anterior, segundo a FortiGuard Labs. Já em 2023, as fraudes virtuais, especialmente estelionatos online, cresceram 17% e atingiram mais de 41 milhões de pessoas, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Além disso, relatórios recentes apontam que ataques de ransomware e golpes de phishing são hoje os dois crimes digitais que mais crescem no país.

Nesse contexto, o debate nacional se concentra em como equilibrar a proteção jurídica com a eficiência das soluções oferecidas. A dificuldade é conciliar a tutela da privacidade e do patrimônio digital com a necessidade de respostas rápidas e eficazes para conter prejuízos crescentes.

O especialista em Direito Digital, Thomas Law, defende que “quando tratamos de litígios digitais, não basta observar a coerência formal das normas. É necessário avaliar o impacto econômico das decisões e buscar mecanismos que reduzam custos sociais e preservem a funcionalidade do mercado digital”. Para ele, o Direito Digital precisa avançar além da aplicação normativa tradicional e considerar também os efeitos práticos de cada decisão.

Em disputas envolvendo vazamento de dados ou fraudes online, a mediação ou arbitragem digital pode encurtar a solução de anos para dias, reduzindo custos diretos e indiretos, preservando reputações e acelerando a retomada das atividades econômicas. Esses ganhos, segundo Law, demonstram como a abordagem econômico-jurídica pode racionalizar e dar efetividade à resolução de conflitos no meio digital.

“É preciso compreender que, no ambiente digital, o tempo é um recurso crítico. Uma decisão judicial que leva anos a ser proferida pode, em termos econômicos, já não ter relevância quando chega. Por isso, integrar a Análise Econômica do Direito ao Direito Digital significa reconhecer que eficiência não é apenas uma questão de custo, mas de preservação de relações, de estímulo à inovação e de manutenção da competitividade do ecossistema digital”, afirma Law.

Assim, ao integrar os princípios do Direito Digital com a Análise Econômica do Direito, constrói-se um modelo jurídico mais ágil, adaptado ao ritmo da era da informação, capaz de reduzir custos, desafogar o Judiciário e promover um ambiente digital mais seguro, justo e favorável à inovação.

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Sobre Thomas Law
Advogado pós-doutor em Direito pela USP, doutor em Direito Comercial e mestre em Direito das Relações Internacionais Econômicas pela PUC-SP. É presidente da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China da OAB (CNRBC/OAB Federal), do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ) e do Ibrachina, além de vice-presidente do CEDES e de comissões da OAB/SP.

Professor, pesquisador, palestrante e autor de diversas obras jurídicas, dedica-se a temas como Direito Digital, relações internacionais e arbitragem. Fundador do Ibrawork, hub de inovação voltado ao fortalecimento do ecossistema Brasil-China, exerce liderança institucional ao aproximar o Direito da inovação tecnológica e da cooperação internacional.