Os supersalários e seus penduricalhos
Não é de hoje que esse assunto está na mesa de discussão. Aliás, foi devidamente disciplinado no teor da Constituição de 1988, cujas Disposições Transitórias, no art. 17, assim explicitam a questão: “Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo […]
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