O IOF e sua natureza regulatória Deveria prevalecer o desenho do IOF, de natureza clara e nitidamente regulatória
O Imposto sobre Operações Financeiras, previsto na Constituição de 1988, foi concebido não como fonte ordinária de arrecadação, mas como ferramenta de intervenção no mercado financeiro. Sua função histórica sempre foi extrafiscal: controlar liquidez, influenciar o câmbio, conter fuga de capitais ou ajustar o custo do crédito. Daí o motivo pelo qual a Constituição autorizou […]
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